Uma decisão da Justiça Federal do Ceará concedeu o direito de descontar do Imposto de Renda (IR) 100% das despesas da família com educação, e determinou que no máximo em 20 dias uma nova versão da declaração seja disponibilizada para os contribuintes do estado, com a dedução integral dos gastos com estudos, uma decisão que pode abrir precedentes em todo o país.
Ora, se o estado não oferece uma educação de qualidade tem mais é que restituir o cidadão e não recorrer da decisão....
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quarta-feira, 18 de março de 2009
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