INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA No.136, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,
no uso das atribuiçõeses que lhe conferem o art.22o. inciso V, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no. 6.099, de 26 de abril de 2007, publicada no DOU do dia subsequente, resolve:
Art.1o.- Delegar competência ao Diretor de Uso Sustentável
de Biodiversidade e Florestas - DBFLO para representar o IBAMA
na assinatura de acordos de cooperaçãoo técnica com os estados federados que tratem da gestão compartilhada de flora e fauna.
Art.2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pulbicação.
Mais um cabide de empregos?
domingo, 5 de fevereiro de 2012
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